Após atuação do MPTO, poder público é obrigado a solucionar problemas de erosão e drenagem que afetam comunidade de Novo Acordo
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de liminar expedida na terça-feira, 3, que o Estado do Tocantins e o Município de Novo Acordo realizem obras para conter erosão que afeta a rua Paranaense, na cidade de Novo Acordo. Também deve ser realizada a limpeza do local e realizado o manejo das águas da chuva, que vêm causando risco de desabamento em residências e problemas sanitários.
No pedido de liminar, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo requereu medidas emergenciais para evitar riscos. O prazo para as providências é de 30 dias.
Conforme foi levantado pela Promotoria de Justiça, o problema decorre da falta de sistema de drenagem no trecho da Rodovia TO-020, situado na entrada da cidade, dentro do perímetro urbano de Novo Acordo. Em razão disso, a água da chuva que escorre pela margem da rodovia causou uma grande erosão, que se estende da estrada até o início do Setor Aeroporto. Neste percurso, acumulam-se lixo e entulhos.
Uma moradora, mais prejudicada pela situação, foi até a Promotoria de Justiça de Novo Acordo e relatou que a vala a céu aberto direciona o fluxo de água para sua casa, o que chegou a expor a fundação da residência e ocasionou risco de desabamento.
O Ministério Público vem acompanhando essa situação desde 2022, tendo concluído que a prolongada omissão do poder público frustra direitos fundamentais do cidadão, relacionados à moradia digna e ao saneamento básico.
No processo, o pedido de liminar foi negado pela 1ª instância do Poder Judiciário, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça alegando a situação de risco iminente, no que foi acatado.
A ação é movida pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
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