Habitação e Urbanismo
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12/09/2025

Justiça atende MPTO e determina a regularização de três loteamentos em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma sentença que obriga o município de Gurupi a regularizar, no prazo de seis meses, os loteamentos Central, Leste e Aeroporto Velho.


A decisão atende ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística. 


Na ação, é relatado pelo MPTO que uma área de quase 7.800 hectares foi doada pela União ao município de Gurupi ainda no ano de 1982 e que a administração não cumpriu com sua obrigação de parcelar a área e registrar os loteamentos urbanos em cartório. Com isso, os imóveis ficam em situação irregular.


Na sentença, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi analisa a omissão da administração pública: “O Município de Gurupi vem postergando a regularização do empreendimento de forma protelatória e ilícita, ferindo todas as regras e princípios da boa-fé, tendo em vista a alienação de lotes, da função social dos contratos e do direito, incorrendo em ato ilícito, sendo seu dever repará-lo”, diz.


A ação civil pública foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi ainda em 2011. No decorrer do processo, foi concedida liminar determinando a obrigatoriedade de regularização dos três loteamentos, agora confirmada na sentença - que tem data de 26 de agosto de 2025.


Representa o Ministério Público no processo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo.

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