O Ministério Público do Estado do Tocantins é a instituição responsável pela defesa dos interesses da sociedade e dos direitos fundamentais do cidadão.
Ele zela para que as leis sejam cumpridas, atuando em causas de interesse da coletividade. Por exemplo, combatendo a corrupção e defendendo a eficiência nos serviços públicos, o meio ambiente, o patrimônio histórico, a segurança da sociedade e o ordenamento das áreas urbanas.
Também promove a defesa dos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, das mulheres vítimas de violência doméstica e de outros segmentos vulneráveis, bem como atua na garantia de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação.
Ainda promove a defesa do regime democrático, exerce o controle de constitucionalidade das leis e cumpre um rol com diversas outras atribuições, definidas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Tocantins.
O Ministério Público na Constituição do Estado do Tocantins
Art. 49. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Missão
Defender, com qualidade e eficiência, os direitos fundamentais, a democracia, a ordem jurídica e os interesses da sociedade.
Visão
Ser uma instituição acessível, resolutiva, guardiã dos valores da justiça social, priorizando o combate à criminalidade e à corrupção.
Valores
Resolutividade; Transparência; Proatividade; Inovação; e Cooperação.
* Resolução n. 006/2020/CPJ (Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Tocantins para o período 2020-2029)