Ação do MPTO resulta em decisão judicial para reestruturação da Delegacia de Alvorada
Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça concedeu liminar determinando que o estado do Tocantins adote medidas imediatas para solucionar o "grave colapso estrutural e funcional" da Delegacia de Polícia de Alvorada. A decisão estabelece prazos que variam de 15 a 90 dias para o cumprimento de uma série de obrigações, visando restabelecer as condições mínimas de trabalho na unidade e garantir a continuidade da persecução penal e a segurança pública na região.
A ação do MPTO, conduzida pelo promotor de Justiça André Felipe dos Santos Coelho, foi motivada pela situação precária da delegacia, que, segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, sofre com a falta de pessoal, deficiências prediais, ausência de viatura descaracterizada e acúmulo de centenas de procedimentos investigativos com prazos extrapolados.
O MPTO ainda destacou que a inércia investigativa levou à prescrição de crimes e comprometeu o combate à violência doméstica, com dezenas de pedidos de medidas protetivas sem a devida instauração de inquérito policial.
Providências
Diante dos fatos apresentados, a Justiça determinou que o estado providencie, no prazo de 30 dias, a lotação mínima de um escrivão de Polícia, dois agentes de Polícia e um assistente administrativo adicionais na Delegacia de Alvorada. Além disso, em até 20 dias, deverá ser disponibilizada uma viatura descaracterizada para suporte às atividades investigativas.
A decisão judicial abrange também melhorias na infraestrutura da unidade. Foi estipulado o prazo de 20 dias para o saneamento e segurança das instalações, o que inclui a retirada de entulhos, implementação de controle ambiental e sanitário, e a instalação de um sistema de segurança eletrônica.
Para solucionar o represamento de investigações, o estado terá 15 dias para regularizar as rotinas de registro e controle estatístico de produtividade. Adicionalmente, deverá apresentar, em 30 dias, um plano de ação com um cronograma de 90 dias para o primeiro ciclo, a fim de reduzir o passivo de inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos em atraso.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de majoração e de outras medidas.
(Texto: Geraldo Neto - Dicom MPTO)
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