MPTO cobra medidas e dá prazo de até 60 dias para garantir educação inclusiva em Palmas
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu nesta terça-feira, 6, recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Palmas para que adote medidas urgentes voltadas à efetivação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública municipal.
A recomendação foi motivada por diversas denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça, que apontam a ausência de profissionais de apoio pedagógico e de cuidados essenciais nas escolas municipais, o que tem dificultado ou mesmo impedido o acesso pleno de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou altas habilidades à educação básica.
Apoio pedagógico e cuidados pessoais
Entre as providências indicadas, o MPTO orienta que o Município assegure a imediata alocação de profissionais de apoio pedagógico e de cuidados pessoais — responsáveis por auxiliar os estudantes em necessidades como alimentação, higiene e locomoção — conforme avaliação individualizada. A medida visa garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem em igualdade de condições.
Assinatura de termo de renúncia
A recomendação também exige a suspensão imediata da prática de solicitar aos pais ou responsáveis legais que assinem termos de “renúncia” ao direito de seus filhos serem assistidos por profissional de apoio escolar. A prática tem sido observada em situações em que os estudantes já recebem acompanhamento particular — muitas vezes custeado por meio de planos de saúde privados — o que, segundo o MPTO, não exime o poder público de assegurar o suporte educacional obrigatório.
Para o Ministério Público, tal conduta representa transferência indevida de responsabilidade estatal e viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da obrigatoriedade do poder público em garantir a educação inclusiva.
Público-alvo e informações solicitadas
O AEE é voltado a estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, superdotação e outras condições que demandam suporte educacional especializado.
A Promotoria de Justiça requisita ainda uma série de informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação, como: número de estudantes com deficiência matriculados; estrutura de funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais; existência e aplicação de normas sobre o Plano Educacional Individualizado (PEI); transporte escolar acessível; composição de turmas; e articulação com os serviços de saúde e assistência social.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Capital. O documento adverte que, caso não sejam adotadas as providências recomendadas, o MPTO poderá tomar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ações civis públicas por omissão estatal e violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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