Educação
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19/08/2025

MPTO garante sentença que obriga o município de Palmas a assegurar condições dignas de higiene nas escolas de tempo integral

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Regional da Educação, obteve importante vitória judicial em defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes da rede municipal de Palmas. Em sentença publicada em 11 de julho, o Juizado Especial da Infância e Juventude confirmou liminar anteriormente concedida e determinou que o município de Palmas adote medidas imediatas e estruturais para garantir condições básicas de higiene nas escolas de tempo integral.


De acordo com a decisão, o município deverá:

    • Disponibilizar papel higiênico e produtos de higiene em todos os banheiros escolares;

    • Elaborar um mapeamento socioeconômico para identificar estudantes em situação de vulnerabilidade e fornecer kits de higiene pessoal;

    • Regularizar as condições estruturais dos banheiros, incluindo equipamentos para dispensação de sabonete, papel toalha e papel higiênico.


O prazo para cumprimento é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A sentença também determinou a notificação das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, bem como da Procuradoria do Município, para que adotem as providências necessárias.


Ao analisar o caso, o juízo destacou que a omissão do poder público compromete a efetividade de direitos constitucionais básicos, como a saúde e a educação, ambos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão reforça que a atuação judicial se justifica diante da inércia administrativa, especialmente quando estão em risco condições mínimas para a dignidade dos estudantes.


Atuação do MPTO

A ação civil pública teve origem em inspeções realizadas pela Promotoria Regional da Educação, que constataram a falta de insumos básicos de higiene em diversas unidades escolares e a inexistência de políticas públicas voltadas ao asseio pessoal dos alunos. O MPTO já havia expedido a Recomendação nº 01/2024, solicitando providências ao município, mas não houve resposta satisfatória.

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