Justiça atende MPTO e suspende usucapião que atingia vias públicas em Gurupi
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que suspende os efeitos de uma sentença de usucapião envolvendo áreas públicas do Loteamento Cidade Industrial, em Gurupi. A liminar foi concedida no âmbito de ação rescisória proposta pelo MPTO, após a identificação de vícios no processo original e de indícios de apropriação indevida de bens de uso comum do povo.
Essas áreas incluíam trechos das Ruas Aracaju e Porto, entre as Quadras 57 e 58, e vizinhas à Quadra Institucional 56-A. Como são vias públicas, a Constituição proíbe que elas sejam transferidas por usucapião, uma forma de adquirir a posse de um imóvel pelo uso prolongado.
Segundo a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o processo que concedeu a usucapião teve uma falha grave: o Ministério Público não foi avisado para se manifestar, como exige a lei nos casos que envolvem bens públicos. O Tribunal entendeu que essa omissão prejudicou o interesse coletivo e pode ter causado a perda temporária de ruas de uso comum da população.
Além disso, havia outra decisão judicial anterior que determinava a reabertura das ruas do loteamento. Manter a usucapião poderia atrapalhar o cumprimento dessa ordem.
Com isso, o desembargador João Rodrigues Filho concedeu uma medida urgente (tutela provisória de urgência) para suspender todos os efeitos da sentença de usucapião. O juiz do caso original foi comunicado, e o Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi não pode fazer nenhum registro ou alteração sobre essas áreas, até nova decisão.
A autora da usucapião foi chamada para apresentar sua defesa em 15 dias. O processo continua em andamento.
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