Ministério Público ingressa com ação requerendo concurso público em Aparecida do Rio Negro e fim das contratações irregulares
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta quinta-feira, 13, com ação judicial contra o Município de Aparecida do Rio Negro visando obrigar a administração a realizar concurso público e cessar as contratações irregulares de servidores. O último concurso municipal foi realizado ainda em 2012, portanto há 13 anos.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
O membro do Ministério Público relata que há um excesso de servidores contratados e comissionados na administração municipal, exercendo irregularmente atividades que são típicas de servidores efetivos, como as de assistente administrativo, técnico de enfermagem e motorista. A situação configura burla aos princípios constitucionais do concurso público, da moralidade e da impessoalidade.
As informações mais recentes, apresentadas pelo próprio Município em 2024, mostram que o percentual de servidores efetivos é de apenas 44,9% na educação; 47,1% na saúde; 20,8% na assistência social; e 21,6% na administração geral. Isso demonstra que os vínculos precários predominam em quase todas as áreas.
O Ministério Público relata que tentou solucionar o problema pela via administrativa e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alerta ao gestor municipal em 2022, sobre os indícios de déficit de pessoal efetivo e o caráter repetitivo das contratações temporárias. Como não houve resposta efetiva, o MPTO ingressou agora com a ação judicial.
Providências
Para regularizar a situação, a Promotoria de Justiça requer que o Município seja obrigado a cessar as contratações irregulares, extinguir os contratos temporários que estejam em desacordo com a Constituição Federal e instaurar procedimento administrativo para a realização de concurso. Tais medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias.
Transcorrido o prazo de 90 dias para os trâmites burocráticos, o Município deve realizar, no prazo máximo de 180 dias, a prova de seleção do concurso público para os cargos
vagos e necessários ao funcionamento da administração municipal.
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