Hospitais privados de Palmas são alvo de recomendação do MPTO para garantir direito de acompanhante a mulheres
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação para que hospitais e clínicas particulares de Palmas assegurem o pleno cumprimento da Lei Federal nº 14.737/2023, que garante a toda mulher o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos.
A ação é conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, e foi instaurada a partir de uma provocação do Gabinete Integrado das Associações de Moradores de Palmas. A preocupação central é reforçar a aplicação da lei para coibir possíveis abusos e garantir a segurança das pacientes, especialmente em situações de vulnerabilidade, como em procedimentos sob sedação.
A recomendação estabelece o prazo de 30 dias, a contar do recebimento do documento, para que as unidades de saúde, como o Hospital da Unimed e o Hospital Oswaldo Cruz, adotem uma série de medidas, entre elas:
- Promover e oferecer capacitação aos seus servidores e colaboradores sobre o teor do artigo 19-J da Lei nº 8080/90, que detalha o direito ao acompanhante.
- Afixar avisos, cartazes ou imagens em locais visíveis de suas dependências, informando de forma clara as pacientes sobre o direito de serem acompanhadas.
- Informar ao Ministério Público, dentro do mesmo prazo, sobre o acatamento da recomendação, comprovando as providências adotadas para seu efetivo cumprimento, inclusive com registros fotográficos.
Paciente quem escolhe a acompanhante
A legislação determina que a acompanhante é de livre escolha da paciente. Nos casos em que a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade ou em procedimentos com sedação, caso ela não tenha indicado alguém, a unidade de saúde deverá designar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira ressalta que a atuação visa proteger a dignidade, a saúde e a segurança das consumidoras, harmonizando as relações com os fornecedores de serviços. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.
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