Ministério Público firma TAC com município de Formoso do Araguaia para regularizar repasses ao regime próprio de previdência
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia, celebrou, nesta sexta-feira, 23, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Formoso do Araguaia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Formoso (FormosoPrev). O objetivo é garantir a regularidade e a pontualidade dos repasses das contribuições previdenciárias devidas pelo município ao seu Regime Próprio de Previdência Social.
A medida foi motivada pela constatação de atrasos nos aportes mensais ao FormosoPrev, situação que, conforme o TAC: "configura inadimplemento da obrigação legal e compromete a solvência atuarial e a sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência".
O TAC, assinado pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, pelo prefeito municipal Israel Borges Nunes, pelo procurador municipal Thiago Lopes Benfica, e pela presidente do FormosoPrev, Olindina Martins de Araújo, estabelece um cronograma para a quitação de débitos pendentes e a normalização dos fluxos financeiros futuros.
Compromissos assumidos
Pelo acordo, o município de Formoso do Araguaia se compromete a:
- Realizar, até 31 de maio, o repasse das contribuições previdenciárias referentes ao mês de abril de 2025;
- Realizar, até 30 de junho, o repasse das contribuições previdenciárias referentes ao mês de maio de 2025;
- Após a regularização dos itens anteriores, efetuar o repasse integral das contribuições devidas ao FormosoPrev até o quinto dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento;
- O FormosoPrev deverá encaminhar ao MPTO, até o dia 15 de cada mês, o comprovante bancário do repasse efetuado e o demonstrativo do cálculo das contribuições. O município também se comprometeu a informar imediatamente ao MPTO quaisquer impedimentos ao cumprimento do acordo, apresentando um plano emergencial de regularização.
Fiscalização e penalidades
O promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite destacou a importância do TAC para assegurar os direitos dos servidores públicos e a saúde financeira do sistema previdenciário municipal. "O Ministério Público tem o dever de zelar pela ordem jurídica e pelos interesses sociais indisponíveis. A regularidade dos repasses previdenciários é fundamental para garantir a aposentadoria dos servidores e evitar prejuízos futuros ao erário e à sociedade", afirmou.
Em caso de descumprimento injustificado das cláusulas, o acordo prevê a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) para apuração de responsabilidade do gestor, a instauração de inquérito civil ou ação por ato de improbidade administrativa, e a representação por crime de apropriação indébita previdenciária, conforme o artigo 168-A do Código Penal.
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