Infância e Juventude
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23/06/2025

Arraias sedia encontro Diálogos em Rede, do MPTO, para fortalecer proteção à infância e adolescência

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) promoveu, na manhã desta segunda-feira, 23, mais uma edição do encontro "Diálogos em Rede: a articulação interinstitucional e a garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência".


O evento, realizado em Arraias, foi conduzido pelo Promotor de Justiça Gustavo Schult Junior e teve como objetivo central chamar a atenção dos integrantes da rede de proteção e do sistema de garantia de direitos para a necessidade de uma atuação articulada e planejada, visando assegurar com efetividade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em consonância com a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, ambos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Durante a palestra, o Promotor Gustavo Schult Junior abordou a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017), que institui o sistema de garantia de direitos e seus instrumentos, como a revelação espontânea, a escuta especializada e o depoimento especial.


Foram detalhados também outros importantes instrumentos de trabalho para a rede, como a Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) e a Lei da Parentalidade Positiva (Lei nº 14.340/2022), além de resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que preveem atribuições específicas dos Conselheiros Tutelares.


Atuação colegiada de conselhos tutelares


No que tange à atuação prática, o promotor enfatizou a necessidade de os Conselhos Tutelares atuarem de forma colegiada e tomarem providências imediatas e urgentes em casos de violência, primando pela rápida interlocução com a polícia civil, Ministério Público e Poder Judiciário a fim de promover as medidas protetivas de urgência, em especial o afastamento do agressor do lar em situações de violência doméstica e familiar envolvendo crianças e adolescentes.


Detalhou, ainda, as particularidades da Lei Henry Borel, que possibilita ao delegado de Polícia – e, na ausência deste em municípios que não são sede de comarca, aos agentes policiais – promover o afastamento imediato do agressor do lar, independentemente de prévia intervenção judicial, como medida de proteção.


Articulação e fluxo de informações

Um ponto crucial destacado foi a necessidade de compreensão das atribuições de cada órgão e entidade que compõem a rede. "Comumente, verificamos a sobreposição de atribuições, com um órgão atuando no âmbito de outro. Consequentemente, isso gera um vazio na rede de proteção, quebrando o sistema de engrenagem e causando a inefetividade do sistema", alertou o promotor.


Para sanar essa questão, Gustavo Schult Junior enfatizou a importância de que as informações colhidas com base em revelações espontâneas – que chegam aos serviços de saúde básica, escolas ou Conselho Tutelar – sejam "de forma rápida, pronta e precisa, documentadas e encaminhadas por intermédio de um fluxo que permita uma célere apuração desses casos de violência".


Nesse contexto, foi ressaltada a urgência da adequação dos Conselhos Tutelares ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia Conselho Tutelar). "Normativas do Conanda já determinaram, há mais tempo, que se faça a adesão ao sistema informatizado da gestão de informações, o Sipia, para que esses atendimentos e ocorrências de vulnerabilidade ou situação de risco envolvendo criança ou adolescente se deem de forma sistematizada", explicou.


Ele acrescentou que a alimentação dessas informações no sistema permite que a informação gire e chegue a todos os integrantes da rede, "evitando que o adolescente ou a criança vítima de violência sejam levados de ponto em ponto, de órgão em órgão, de unidade em unidade, porque essa é uma das formas de revitimização".


Escuta qualificada e responsabilidades


O promotor também chamou atenção para a forma de abordagem inicial: "É preciso escutar, ouvir, não interpelar, não confrontar, não reperguntar à criança ou adolescente que traz a revelação espontânea nesse primeiro momento. Em seguida, deve-se fazer o encaminhamento dos fatos aos profissionais aptos e especializados a receber e fazer o trato dessas informações". 


Ele diferenciou as atribuições dos integrantes de diferentes eixos de proteção, destacando os responsáveis pela defesa de direitos, como Poder Judiciário, Ministério Público, polícias civil e militar e o próprio Conselho Tutelar; as unidades com atribuição para garantir a promoção dos direitos – profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), saúde e educação; e, finalmente, o eixo de controle, nos quais se inserem os Conselhos de Direitos e órgãos responsáveis pelo controle interno e externo, como os Tribunais de Contas.


Ao tratar da escuta especializada, frisou que o rito procedimental deve ser observado para evitar, mais uma vez, a exposição da criança à revitimização, devendo ser realizada por profissionais com capacidade técnica e previamente treinados, por intermédio de equipes especializadas e multidisciplinares.


Por fim, o promotor de Justiça conclamou os municípios sobre a necessidade de, por disposição legal, "fazer uma previsão na Lei Orçamentária Anual para alocação de recursos suficientes e necessários para o desenvolvimento dessas políticas públicas".


Eventos em várias regiões do Tocantins

A iniciativa "Diálogos em Rede", coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), tem percorrido o estado, com edições anteriores em Araguaína, Colinas do Tocantins, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional, e previsão de seguir para Gurupi e Araguatins, fortalecendo a atuação integrada em prol da infância e adolescência.

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