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19/09/2011

MPE identifica casos de nepotismo em três municípios

Ana Paula


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, identificou casos de nepotismo nas Prefeituras Municipais de Crixás do Tocantins e Cariri do Tocantins, bem como nas Câmaras Municipais de Crixás do Tocantins e Dueré.

Após instaurar procedimentos investigatórios, o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, detectou nos referidos entes públicos a existência de parentes de autoridades públicas municipais (vereadores e vice-prefeito) exercendo cargos comissionados ou contratados de forma precária, sem concurso público.

Com base nisso, foi expedida recomendação visando à exoneração e à rescisão dos contratos de trabalho dos servidores cujos parentescos restaram constatados. O Promotor de Justiça destaca na recomendação a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na Administração Pública Direita e Indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os Municípios e Câmaras Municipais têm o prazo de 15 dias para exonerar ou rescindir os contratos dos servidores públicos mencionados pelo Ministério Público na recomendação. O não cumprimento da recomendação poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

Também tramitam na referida Promotoria outros dois procedimentos para apuração de eventuais casos de nepotismo na Prefeitura de Gurupi e na Fundação UNIRG. Tanto a Prefeitura como a Fundação solicitaram um prazo para a realização de um levantamento interno e informaram ao Ministério Público a existência de possíveis parentes de autoridades públicas municipais que estariam exercendo cargos comissionados ou contratados de forma irregular, sem concurso público.

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