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Apresentação

Atualizado em 29/05/2019 00:00

Os dois primeiros anos de exercício do cargo correspondem ao período de estágio probatório, durante o qual o membro do Ministério Público que ingressou na carreira tem o trabalho e a conduta avaliados pela Corregedoria-Geral.


Durante o período de estágio, os membros remetem à Corregedoria-Geral relatórios mensais, contendo as principais peças processuais produzidas, bem como informações sobre o atendimento ao público e as principais atividades extrajudiciais desenvolvidas na comarca de atuação (palestras, visitas, reuniões, audiências públicas e outras).


Ao término do período de 02 (dois) anos, a Corregedoria-Geral encaminha ao Conselho Superior do Ministério Público um relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional do membro em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo vitaliciamento ou não.

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