Curso debate direitos humanos das mulheres e combate à violência
O quinto módulo do curso "Respeito e Inclusão: Gênero e Enfrentamento da Violência e do Feminicídio", realizado nesta quarta-feira, 11, aprofundou-se na história dos direitos humanos das mulheres. O evento promoveu um diálogo entre normas internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, além de legislações nacionais, como a Lei Maria da Penha.
A promotora de Justiça de Santa Catarina Chimelly Louise de Resenes ministrou o módulo sobre como o sistema de proteção de direitos humanos funciona para as mulheres nas Américas. Ela explicou que, no começo, a lei dizia que todos eram iguais, mas, na prática, as mulheres não tinham os mesmos direitos. Essa diferença fez com que a sociedade civil buscasse uma nova interpretação dos direitos humanos.
Dados alarmantes da desigualdade de gênero
A promotora de Justiça também apresentou informações preocupantes como a feminização da pobreza (mais mulheres vivem na pobreza), precarização do trabalho feminino (o trabalho delas é mais instável) e sub-representação política das mulheres (elas participam menos da política). Tudo isso mostra a urgência de olhar para todas as áreas pensando nas questões de gênero.
Chimelly Louise detalhou a segunda fase dos direitos humanos, marcada pelo combate à discriminação e pela criação de ações para corrigir desigualdades. Ela enfatizou a importância da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará na definição e no combate à violência de gênero. A Convenção de Belém do Pará foi ressaltada como um guia fundamental, definindo a violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause dano físico, sexual ou psicológico, tanto no âmbito público quanto privado.
O dever de devida diligência do Estado
Um dos pontos centrais da exposição de Chimelly Louise foi o dever de devida diligência do Estado, uma obrigação fundamental que visa prevenir, investigar, punir e reparar a violência de gênero. Para ilustrar a importância desse dever, a promotora citou os casos exemplares de Maria da Penha e Márcia Barbosa. Ambos demonstraram como a falha do Estado em cumprir essa obrigação resultou em condenações internacionais e impulsionou a criação da Lei Maria da Penha e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O dever de devida diligência do Estado, no que diz respeito à prevenção, implica uma série de ações fundamentais para proteger os direitos humanos das mulheres. Isso começa com a criação de leis, políticas públicas e programas que visam evitar que as violações ocorram, englobando desde campanhas de conscientização e educação, até o combate à discriminação. A promotora de Justiça ressaltou a importância de o Ministério Público fiscalizar ativamente o cumprimento dessas determinações.
Além disso, a prevenção exige uma atuação rápida e eficaz dos órgãos estatais assim que a violência é comunicada, garantindo a proteção imediata da mulher. Isso inclui ações como buscas ágeis em casos de desaparecimento e o uso de formulários de avaliação de risco. A promotora defendeu a eficácia das medidas protetivas de urgência, destacando que sua correta implementação e fiscalização são essenciais.
Por fim, a prevenção também se estende à rede de atendimento às vítimas, focando no suporte médico, fisioterapêutico, psicológico e psiquiátrico. A criação de conselhos municipais e programas de intervenção para agressores complementa essa abordagem, visando a recuperação integral e a quebra do ciclo da violência.
A discussão se estendeu ao dever de investigação, que exige apuração de ofício, sem demora, de forma séria, imparcial e completa, buscando a verdade dos fatos. Também foi destacada a importância da qualidade da investigação criminal, assim como da prova pericial. A prova pericial, que inclui exames técnicos e científicos, deve seguir as diretrizes do Protocolo de Minnesota. Esse protocolo é um guia internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) que assegura que as investigações de mortes (e, por extensão, de violências graves) sejam realizadas de forma rigorosa e confiável.
O dever de responsabilização foi abordado em diálogo com o Poder Judiciário, enfatizando que, no caso de crimes de gênero – que muitas vezes não deixam provas físicas –, é crucial dar o valor adequado às evidências e confiar no relato da vítima.
Por último, foi tratado o dever de reparação. Levantaram-se questões importantes sobre como funciona a indenização e o que significa o "dano ao projeto de vida" da pessoa que sofreu a violência.
Último módulo
O curso, promovido pelo Núcleo Maria da Penha e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf), visa capacitar profissionais para atuar com perspectiva de gênero e utilizar dispositivos de monitoramento eletrônico. O último módulo será no dia 26 de junho, ministrado pela professora da Universidade Federal do Tocantins Graziela Tavares de Souza Reis, abordando o tema "Protocolo de Gênero no Âmbito do CNMP".
Texto: Shara Alves de Oliveira/ Cesaf-ESMP