Lugar para todos
01 - Nome do Projeto
Lugar Para Todos: Ações Para o Pleno Desenvolvimento da Política de Gestão do Território (Planos diretores Ordenamento da Expansão Urbana e Reurb).
02 - Unidade Responsável
Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e-mail: caopma@mpto.mp.br
03 - Gerente do Projeto
Procurador de Justiça e Coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior
04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional
Transformar a sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das Políticas Públicas
05 - Alinhamento a Política e Planos Institucionais
06 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional
07 - Alinhamento a Carta de Brasília
08 - Justificativa
No Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 o planejamento urbano passou por significativas mudanças no campo institucional e normativo buscando garantir o principio da função social da propriedade urbana. O arcabouço normativo que regula esta nova ordem urbanística advinda com a Constituição Federal de 1998 é ampla e conta em especial com as seguintes legislações: Lei Federal de Desenvolvimento Urbano – Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979); lei sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2007); lei sobre o Sistema Nacional de Saneamento Ambiental (Lei 11.445/2007); lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010); lei sobre a regularização fundiária rural e urbana (Lei 13.465/2017); lei que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988); lei que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida e tratou da regularização fundiária de assentamentos irregulares em área urbana (Lei 11.977/2009); lei que tratou da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012); lei que tratou da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal 12.608/2012); e mais recentemente, o Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015). Algumas normas específicas contidas na lei sobre o sistema nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997), nos códigos civil, florestal e tributário e na Lei de Registros Públicos também devem ser consideradas para a compreensão do direito urbanístico no Brasil.
Dentre esse arcabouço e no que tange à temática se tem destaque duas leis que inovaram o olhar na tratativa do espaço urbano e rural, trazendo um olhar consonante com os fenômenos contemporâneos de apropriação do território experimentado pelos municípios brasileiros, são elas o Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001, e a Reurb Lei 13.465/2017.
Um dos principais pontos do Estatuto da Cidade é a reafirmação da função social da propriedade urbana, que deve abarcar elementos como equidade e justa distribuição dos benefícios da urbanização em prol da distribuição justa e equânime dos recursos da cidade.
Além de colocar o plano diretor como instrumento central a Lei 10.257/2001 também trouxe avanços em torno dos temas relativos à habitação e regularização fundiária, do saneamento ambiental e resíduos sólidos, do transporte e mobilidade urbana e à ocupação de áreas de risco.
Os efeitos da implementação do Estatuto da Cidade é a mudança verificada inclusive entre municípios de menor porte quanto à elaboração dos seus planos diretores. Segundo o IBGE de 1996 para 2013 os municípios com mais de 500 mil habitantes dispunham quase que em sua totalidade de planos diretores, entre os municípios com população entre 100 mil a 500 mil habitantes se atingiu a totalidade em 2006 e entre os municípios com menos de 100 mil habitantes se constatou um salto de 5%, em 1996, para 47% dos municípios com planos diretores em 2006, o que representa que mais municípios se debruçaram na tarefa de pensar sua cidade, seu território buscando a distribuição justa de seus recursos.
O Estatuto também reforça que cabe aos Municípios a promoção da política urbana e definir quais são e de que forma devem ser desenvolvidas as funções sociais da cidade expressas em seu plano diretor como o a cidades sustentáveis previstos no Estatuto da Cidade côo o direito à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e mobilidade, a serviços públicos, ao trabalho, ao sossego e lazer, indo além dos princípios urbanísticos referente ao trabalho, habitação, transporte e lazer ampliando preocupação social também para as questões do desenvolvimento econômico e do meio ambiente.
Em 2012 o Estatuto da cidade sofreu uma alteração para incorporar um instrumento de controle da expansão urbana obrigando os municípios que pretendam ampliar seu perímetro a elaborar projeto específico que trate das áreas que acomodarão o crescimento da cidade com vistas a garantir a segurança na oferta e exploração dos recursos e infraestrutura bem como a saúde humana e qualidade ambiental exercendo controle sobre os processos de especulação imobiliária que atingem principalmente as grandes e medias cidades, mas que não exclui os municípios com menos de 100 mil habitantes.
As questões relativas à expansão urbana e à regularização fundiária urbana e rural ganharam foco em 2017 com a Lei 13.465/2017 a Lei da Reurb que conceitua a regularização como um conjunto de normas gerais e procedimentais que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais, consolidados ou não, ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Esta Lei também traz a possibilidade de dois tipos de regularização a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda e Interesse Específico (REURB-E) voltada aos núcleos urbanos informais ocupados por população que não seja definida como baixa renda.
No Tocantins de forma geral existem poucos dados sistematizados sobre os processos de expansão urbana e da promoção da regularização dos assentamentos urbanos. A produção cientifica a cerca do tema é mais voltada à capital Palmas em função do contra censo entre o seu processo de ocupação, sua idade e o fato de ser uma cidade planejada, o que lhe conotava uma expectativa de controle quanto a sua expansão e distribuição dos serviços de infraestrutura.
Palmas, com seus 31 anos é fruto de um processo de planejamento urbanístico. O que não a isentou de apresentar distorções no seu processo de ocupação do território e controle da sua expansão urbana. Em levantamento feito pela equipe do CAOMA se verificou mais 80 núcleos de ocupação com característica de assentamento irregular em área urbana e rural. Em publicação feita no site vitruvius.com.br, do Prof. João Bazolli, intitulado “A dialética da expansão urbana de Palmas” se alerta sobre os custos da urbanização advindos desses processos de ocupação irregular e desordenada do espaço e a discrepância entre sua área urbana planejada e a atual e comparação à sua densidade.
Sabe – se pelas demandas recorrentes ao CAOMA que este descompasso não é exclusivo à capital, que é experimentado por muitos municípios do estado que enfrentam, por déficit habitacional, lobby imobiliário, atratividade regional ocasionada por empreendimento ou a proximidades a núcleos polarizadores, etc, a pressão para expansão do seu perímetro urbana, muitas vezes incompatível à sua capacidade de oferta de infraestrutura, ao seu perfil ambiental e a capacidade administrativa e financeira.
Ressalta-se que em nível de Estado existe uma lacuna a ser preenchida no que diz ao conhecimento de controle das expansões urbanas experimentadas por maioria dos municípios, quais têm experimentado maior pressão forçando seu crescimento desordenado, que ações têm sido desenvolvidas e se têm capacidade para atuar no controle desses processos.
Por fim, compete ao Ministério Público, no âmbito de suas atribuições institucionais, verificar se a legislação esteja realmente sendo cumprida, proporcionando a proteção e conservação ambiental com a manutenção do sistema de suporte à vida providos pelos serviços ambientais, garantindo a sustentabilidade ambiental. Assim, ações no sentido de delinear o cenário existente no Estado e de promover o acompanhamento e monitoramento do cumprimento do arcabouço normativo existente é imprescindível à garantia do cumprimento da função social da cidade.
09 - Objetivo Geral
Fortalecer a atuação ministerial nas questões relativas à instituição, desenvolvimento e monitoramento da política urbana e regularização fundiária no âmbito dos 123 municípios do Estado do Tocantins a fim de garantir a todos os cidadãos, de forma digna, o direito ao espaço urbano e rural.
10 - Benefícios Esperados
- Traçar um cenário, por município em relação à política urbana instituída, garantindo uma atuação e acompanhamento ministerial próxima e assertiva;
- Atuação significativa do MP no campo da defesa da ordem urbanística corrigindo e antevendo processos de ocupação irregular e ou clandestinas do espaço urbano e rural;
- Garantir o cumprimento da legislação urbanística e de gestão do território através da atuação ministerial e produção e disseminação de conhecimento.
11 - Declaração do Escopo
O Projeto Lugar Para Todos, com foco nas demandas relacionadas à instalação de loteamentos de forma irregular ou clandestina e ao descumprimento da legislação urbanística conflitando com a ordem urbanística e ambiental instituída pela legislação vigente, às questões voltadas à regularização fundiária e a instituição e revisão da política urbana adotada por cada município, visa dar suporte aos Membros do MPTO com as realizações de capacitações, desenvolvimento de sistemas e parcerias atuando de forma estratégica na prevenção e orientação nas questões relativas a gestão do território.
O projeto será realizado com o provimento de recursos para a realização eventos e estruturação de equipe, parcerias, sistemas e materiais referenciais de suporte aos municípios e técnicos no desenvolvimento das atividades de suporte às ações propostas.
1ª Ação Ministerial e Parcerias – (interna x externa)
Eixo 1. Planos Diretores e Eixo 2. Expansão Urbana Ordenada e Reurb
Ação 1: Estruturar equipe Técnica multidisciplinar para debate, acompanhar/monitorar e desenvolver as ações relativas ao trabalho propostos;
Ação 2: Firmar parcerias com empresas especializadas e universidades para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos propostos;
2ª Etapa: Estudos Preliminares – (interna)
Eixo 1. Planos Diretores
Ação 1: Levantamento de informações sobre quais municípios no Estado se enquadram na obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor conforme Lei 10.257/2001;
Ação 2. Levantamento de informações sobre quais municípios no Estado já elaboraram seus Planos Diretores, bem como a situação quanto à revisão periódica do plano e o sistema de monitoramento implantado conforme Lei 10.257/2001;
Eixo 2. Expansão Urbana Ordenada e Reurb
Ação 1: Levantamento junto às promotorias através de questionários específico quais municípios apresentam maior incidência de implantação de loteamentos irregulares e ou clandestinos em meio urbano e rural;
Ação 2. Identificação de ferramentas para auxiliar o mapeamento das ocupações irregulares e promover a capacitação de técnicos para utilização e institucionalização de uma metodologia padrão de trabalho a fim de mapear e identificar os municípios com maiores ocorrências e tendências de verificação desses fenômenos urbanísticos e facilitar o controle e atuação ministerial;
3ª Etapa: Mapeamento e Diagnóstico – (interna x externa)
Eixo 1. Planos Diretores
Ação 1: Consolidar dados da etapa anterior produzindo mapas e relatórios de diagnóstico;
Ação 2. Estabelecer a metodologia de trabalha para ação ministerial junto aos municípios para apresentação das informações coletadas e pactuação de cooperação institucional MP x Município para suporte à elaboração ou revisão dos Planos Diretores garantindo os requisitos dispostos na Lei 10.257/2001.
Eixo 2. Expansão Urbana Ordenada e Reurb
Ação 1: Levantamento para reconhecimento da situação fundiária de cada município ou área a regularizar compreendendo a coleta de dados e informações acerca dos municípios no que tange a sua condição fundiária, envolvendo seus aspectos físicos, sociais, ambientais, dominais e legais. Inclui a realização de levantamentos planialtimétricos, cadastros socioeconômicos e fundiários e a elaboração de relatórios com o diagnóstico da condição fundiária por município no Estado voltado a identificar a origem e características dos parcelamentos ou áreas a regularizar, além de apurar as desconformidades incidentes para, na sequência, serem definidas as estratégias para sua regularização. Essas informações serão compiladas em relatório específico de diagnóstico;
Ação 2. Estabelecer a metodologia de trabalho para ação ministerial junto aos municípios para apresentação das informações coletadas e pactuação de cooperação institucional MP x Município para suporte às ações necessárias para o desenvolvimento de uma política urbana eficiente nas tratativas de fenômenos que promovam uma expansão e ocupação desordenada do território municipal;
4ª Etapa: Capacitação Técnica e Institucional – (interna x externa)
Eixo 1. Planos Diretores
Ação 1: Realização de seminário (virtual ou presencial) a fim de debater as questões relativas à importância, responsabilidades e atuação ministerial quanto à elaboração ou revisão dos planos diretores municipais;
Ação 2. Produção de material conceitual (cartilha ou manual) contendo orientações e metodologias para atuação dos municípios na elaboração e revisão dos seus planos diretores;
Eixo 2. Expansão Urbana Ordenada e Reurb
Ação 1: Realização de seminário (virtual ou presencial) a fim de debater as questões relativas às questões relativas à ocupação desordenada do território municipal urbano e rural e os aspectos legais concernentes. Com foco às novas tratativas dispostas na Lei 13.465/2017 – que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, à Lei 12.651/12 – Código Florestal Brasileiro e Lei 6766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo;
Ação 2. Produção de material conceitual (nota técnica, cartilha ou manual) contendo orientações e metodologias para atuação do Ministério Público e demais atores (órgãos de comando e controle, órgãos envolvidos na persecução penal, civil e administrativa no combate aos parcelamentos ilegais e irregulares do solo, e responsáveis pelas ações de regularização fundiária urbana;
5ª Monitoramento e Avaliação – (interna x externa)
Eixo 1. Planos Diretores Eixo 2. Expansão Urbana Ordenada e Reurb
Ação 1: Criar um sistema de cadastro, monitorado pelo MP, a ser alimentado pelos municípios do Estado contendo informações sobre a elaboração e ou revisão dos seus planos diretores, com anexo de planos de trabalho, e das peças pertinentes ao processo (cadernos e leis);
Ação 2.: Realizar Seminário (virtual ou presencial), voltado a equipes técnicas dos municípios, sobre os processos de alimentação do sistema a ser implantado;
Ação 3: Estabelecer padrão periódico de monitoramento e avaliação em parceria com atuação das promotorias.
12 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas
Membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, Técnicos do Caoma, prefeituras municipais e cidadãos clientes da atuação do Ministério Público do Tocantins
13 - Plano de Ação
O Quê? | Como? | Por Quê? | Quando? |
Estruturação de Equipe interna de coordenação e de trabalho. | Através de procedimento interno. | Para o ordenamento e coordenação das ações relativas ao projeto. | Após a aprovação do orçamento de 2021. |
Sensibilização e engajamento das Promotorias de Justiça. | Dar-se-á por meio de comunicação oficial e reuniões presenciais e/ou virtuais das Comarcas. | A sensibilização e engajamento das promotorias são primordiais para o desenvolvimento das ações junto aos municípios por seu caráter fiscalizador do cumprimento das disposições legais pertinentes a gestão do território. | Após a aprovação do orçamento de 2021. |
Sensibilização e engajamento dos municípios. | Dar-se-á por meio de comunicação oficial e reuniões presenciais e/ou virtuais e seminários. | A sensibilização e engajamento dos municípios são a base do projeto, pois a garantia ao direito à cidade passa pela instituição de uma política de gestão territorial adequada às especificidades de cada município. | Após a aprovação do orçamento de 2021. |
Firmar Parcerias com universidades e instituições | Dar-se-á por meio de termos de cooperação específicos. | As parcerias serão importantes no desenvolvimento de atividades de levantamento de informações, produção de diagnósticos e capacitação. Bem como nos enriquecimento do debate a partir do diagnóstico construído. | Após a aprovação do orçamento de 2021. |
Produção de diagnóstico | Com o auxílio das parcerias e equipe interna do CAOMA , promotorias e Parceiros. | A sistematização das informações sobre o quadro real dos municípios do estado a cerca da política urbana e gestão do território será uma instrumental de grande importância para subsidiar ações futuras e a atuação das promotorias nas demandas relacionadas a ordem urbanística e ambiental. | Após a aprovação do orçamento de 2021. |
Desenvolver sistemas e adquirir ferramentas. | Desenvolvimento de sistema de banco de dados para monitoramento da elaboração e revisão de planos diretores e aquisição de licenças de programas e ou produtos para mapeamentos diversos. | Os sistemas e ferramentas subsidiarão as ações de diagnóstico e monitoramento, possibilitando o acompanhamento e ações para responsabilização dos entes específicos e a espacialização dos fenômenos em estudo. | Após a aprovação do orçamento de 2021. |
Produção de Nota técnica contendo orientações e metodologias para atuação do Ministério Público e demais atores no combate aos parcelamentos ilegais e irregulares do solo, e responsáveis pelas ações de regularização fundiária urbana | A partir das informações sistematizadas nas ações anteriores, padronizar minimamente o marco conceitual técnico jurídico que venha subsidiar a atuação de promotores de justiça contra processos de expansão urbana desordenada e loteamentos clandestinos | A padronização de certos procedimentos e organização das bases de informações necessárias a atuação das Promotorias de Justiça são essenciais para garantir efetividade das ações a serem submetidas ao judiciário, ou mesmo em acordos extrajudiciais, acabando com sentimento de impunidade de grileiros de lotes no estado. | Julho a setembro 2021 |
Realizar identificação com emissão de pareceres e relatórios de vistoria em empreendimentos sem licenciamento ambiental | Mapeamento de ocorrência de loteamentos clandestinos por meio de imagem de satélite com possível realização de vistorias conclusivas, considerando os dados levantados | Para verificar a existência de ações ilegais e nocivas ao meio ambiente | Fevereiro a setembro 2021 |
Geração de relatórios | Com base nos dados coletados nos mapeamentos e nas vistorias efetuadas serão elaborados relatórios auxiliares à tomada de decisão do Promotor demandante | Para subsidiar com informações técnicas eventuais ações judiciais e administrativas promovidas pelos Promotores de Justiça | Após o término das vistoriais |
Uso do Aplicativo Águas do Futuro nas principais cidades do estado | Por orientação do CNMP replicar o uso do aplicativo Águas para o Futuro na identificação e caracterização de nascentes urbanas, que estão sob ameaça de degradação | Para subsidiar com informações técnicas eventuais ações judiciais e administrativas promovidas pelos Promotores de Justiça | Após o término das vistoriais |
15 - Restrições / Riscos
Forças | Oportunidades | Fraquezas | Ameaças |
Criação das Promotorias Regionais Ambientais | Participação do MPTO no CAU | Desconhecimento de processos internos de parceria com ONGs e Universidades com potencial repasse de recursos, ou bens e serviços | Disponibilidade dos municípios em se engajar na promoção das ações previstas. |
Atuação do CAOMA em relação as análises dos Planos Diretores de Palmas, Araguaína e Gurupi | Acesso as bases de dados do Naturatins decorrente de Acordo de Cooperação firmado | ||
Experiencia com o uso do Aplicativo Chega de Lixão na realização dinâmica de vistorias |
16 - Plano de Comunicação
Em articulação com a assessoria de comunicação serão utilizados os meios de mídia e comunicação para divulgar a realização dos eventos, tais como: home page do MPE-TO, e-mails e mala direta, notícias em canais de comunicação externo.
17 - Equipe do Projeto
Nome | |
Dr. José Maria da Silva Júnior | josemariajunior@mpto.mp.br |
Bruno Machado Carneiro | brunocarneiro@mpto.mp.br |
Marcos Antônio Oster | marcososter@mpto.mp.br |
Adria Gomes dos Reis | adriareis@mpto.mp.br |
Elaine Maria da Silva Basso Chiesa | elainechiesa@mpto.mp.br |
Henrique Garcia dos Santos | henriquesantos@mpto.mp.br |
Marlon Rodrigues Mesquita de Freitas | marlonfreitas@mpto.mp.br |