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Objetivo Estratégico

Atualizado em 20/11/2015 00:00

Conforme Ato 46/2014, que Disciplina a organização, o funcionamento e as atividades dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Tocantins, o CAOPP possui a seguinte atribuição:

Art. 12. São matérias de atuação específica do Centro de Apoio
Operacional do Patrimônio Público, seja na área cível seja na seara criminal:
I – abuso de poder;
II – agentes públicos;
III – bens públicos;
IV – concurso público;
V – contratos;
VI – improbidade administrativa e atos lesivos previstos na Lei
Anticorrupção (Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013);
VII – licitações;
VIII – crimes contra a administração, crimes da Lei de Licitações (Lei
14.133, de 1º de abril de 2021) e correlatos;
IX – responsabilidade fiscal;
X – transparência/acesso à informação;
XI – demais matérias relacionadas ao patrimônio público.
Parágrafo único. Compete ao Centro de Apoio Operacional do
Patrimônio Público:
I – prestar assessoramento técnico nos casos encaminhados pelos
órgãos oficiantes, por profissional habilitado na área específica, principalmente quanto a
auditoria em contas e inspeção em obras;

II – opinar e oferecer sugestões sobre questão envolvendo improbidade
administrativa e corrupção;
III – analisar, discutir e aprofundar temas referentes à atuação do
Ministério Público do Estado do Tocantins na defesa da probidade e da lisura na
Administração Pública;
IV – subsidiar a formulação de política institucional no que tange ao
combate à improbidade e à corrupção.


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