Recomendação do MPTO busca proteger crianças e adolescentes do consumo de álcool em festas de Wanderlândia
Após denúncias sobre a presença de crianças e adolescentes em eventos particulares com consumo de álcool e drogas em Wanderlândia, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação para coibir a prática e reforçar a responsabilidade dos organizadores e órgãos públicos na proteção desse público.
A recomendação assinada pela promotora de Justiça de Wanderlândia Kamilla Naiser no último dia 30 foi direcionada a proprietários, promotores e organizadores de festas, bares, clubes, boates e eventos similares no município, bem como aos órgãos públicos municipais e à Polícia Militar do Tocantins (PMTO).
O procedimento teve origem em representação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Secretaria Municipal de Assistência Social de Wanderlândia. As entidades relataram ao MPTO a ocorrência de festas particulares com a presença de menores de idade em "ambientes inadequados, inclusive com consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas".
Detalhamento da recomendação
Aos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos, o MPTO recomendou que realizem controle efetivo do acesso de crianças e adolescentes, exigindo documento oficial de identificação com foto, e que se abstenham de vender, fornecer, servir ou permitir o consumo de álcool por menores de 18 anos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os locais também deverão afixar cartazes informando a proibição e comunicar imediatamente à PMTO ou ao Conselho Tutelar qualquer violação de direitos identificada.
Intensificar fiscalização
Aos órgãos públicos municipais, como prefeitura, Secretaria de Assistência Social e Vigilância Sanitária, foi recomendado que intensifiquem as ações de fiscalização, prevenção e orientação, especialmente em fins de semana e períodos festivos.
Devem também deixar de autorizar eventos que não atendam aos requisitos legais de proteção à criança e ao adolescente, promover campanhas educativas sobre os riscos e encaminhar relatórios trimestrais de fiscalização ao MPTO.
À PMTO, o Ministério Público recomendou que apoie as fiscalizações, procedendo, quando cabível, à prisão em flagrante de quem for surpreendido vendendo ou fornecendo bebidas alcoólicas ou drogas a menores. A polícia deve ainda garantir apoio operacional para o livre acesso do Ministério Público e do Conselho Tutelar aos locais de festas e intensificar as rondas ostensivas em áreas de concentração de bares e eventos.
O documento alerta que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores.
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