Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Nota da Senacon sobre a operação \"Carne Fraca\", da Polícia Federal

Atualizado em 23/10/2020 12:15

Nota da Secretaria Nacional do Consumidor aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre questões relacionadas à Operação “Carne Fraca”, da Polícia Federal


Na última sexta-feira, 17 de março de 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação
“Carne Fraca”, que investiga empresas do setor de alimentos. Segundo apresentado, uma rede
de operações fraudulentas estaria possibilitando a liberação irregular de carnes sem a
fiscalização adequada, bem como o comércio de carnes com prazo de validade expirado e com
a adição de substâncias capazes de representar risco à saúde humana.


Ao tomar conhecimento das notícias ligadas à Operação, a Secretaria Nacional do
Consumidor – Senacon imediatamente abriu procedimentos para apuração dos fatos.
Notificando as empresas JBS, BRF, Peccin, Larissa, Mastercarnes e Souza Ramos citadas pela
Polícia Federal. Foi determinado que as empresas esclareçam os fatos e indiquem os lotes de
produtos adulterados, o tipo de adulteração envolvida, as quantidades, data de fabricação e
validade dos produtos afetados. Uma vez confirmado qualquer risco ao consumo humano em
razão das carnes distribuídas, as empresas devem promover a imediata retirada dos produtos
do mercado (recall).


Desde o episódio, a Senacon vem mantendo contato direto com outros órgãos do
Governo Federal ligados à temática.


Assim, a Senacon requereu ao Ministério da Agricultura informações sobre o caso,
nesse sentido o MAPA informou sobre as ações dos próximos dias, especialmente quanto à
auditoria, iniciada na segunda-feira (20/03/17), nos 21 frigoríficos citados na Operação e
identificados pelo MAPA, cujos resultados serão compartilhados com a Senacon. Assim que
recebeu o relatório, os demais fornecedores ali mencionados foram notificados.


A Secretaria encaminhou, também, pedido oficial de informações à Anvisa, com
vistas a obtermos informações acerca das ações de fiscalização do comércio que as equipes de
vigilância sanitária de Estados e Municípios venham a realizar (coletas de amostras e análises
laboratoriais) e dos resultados delas provenientes. Nesse sentido, a ANVISA divulgou uma Nota
sobre a Operação “Carne Fraca”1, com um link que pode ser acessado já na página de entrada
de seu site.


Na noite de 22 de março, o MAPA comunicou à Senacon os resultados das
auditorias realizadas nas plantas das empresas Souza Ramos, SIF 4040, e Transmeat, SIF 4644.
No dia seguinte, 23 de março, recebemos novo comunicado do MAPA, determinando o
recolhimento dos produtos da empresa Peccin, SIF 2155.


Segundo constatado, o estabelecimento da Souza Ramos em Colombo/PR, “não
detém controle dos processos relacionados a formulação e rastreabilidade de seus produtos
não garantindo a inocuidade dos produtos elaborados, fato que levou a interdição da mesma”.
No caso da Transmeat, localizada em Balsa Nova/PR, o MAPA esclareceu que “o
estabelecimento não detém controle dos processos relacionados à rastreabilidade dos
produtos”. Em relação à Peccin, localizada em Curitiba/PR, o MAPA destacou a “suspeita de
risco à saúde pública ou adulteração” (art. 875-A, do Regulamento de Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado por meio do Decreto 30.691/52).


Diante dos fatos, em 23 de março, a Senacon determinou que Souza Ramos,
Transmeat e Peccin iniciem em até 05 dias o recall das carnes provenientes dos
estabelecimentos mencionados. Todos os produtos com origem naqueles estabelecimentos
devem ser recolhidos, com o devido reembolso ao consumidor, daquilo que for por ele
restituído aos pontos de venda.


Além disso, ainda em 22 de março, a JBS, detentora de marcas como Friboi, Seara,
Swift e Angus, declarou à Senacon que “a Operação ‘Carne Fraca’ esteve limitada ao gabinete
do médico veterinário do SIF, Sr. Welman Paixão Silva Oliveira, lotado na planta frigorífica da
JBS em Goiânia/GO”. Ainda segundo a empresa, “os fatos noticiados estão sendo objeto de
cuidadosos procedimentos internos de apuração. Os lamentáveis casos mencionados não
envolvem nenhuma das marcas da JBS, não havendo necessidade de retenção ou recall de
lotes de produtos”.


Nosso principal foco, neste momento, é o de agirmos no sentido da coleta e
organização de informações mais precisas e qualificadas sobre os fatos, para que possamos
divulgá-las de modo amplo, junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e,
evidentemente, junto aos consumidores.


Adicionalmente, temos reforçado a relevância da atuação dos Procons e demais
órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no caso. Temos nos manifestado, desde
o primeiro momento, que o consumidor que tiver adquirido carnes produzidas ou
comercializadas pelas empresas investigadas deve procurar os canais da própria empresa para
obter informação clara e precisa sobre a qualidade e a segurança desses produtos e, caso não
consiga atendimento adequado ou permaneça com dúvidas, o consumidor deve procurar o
órgão de defesa do consumidor mais próximo para orientação sobre como proceder ou para
realizar sua denúncia ou reclamação.


Em relação às ações que o consumidor deve tomar, temos reforçado algumas
orientações de cautela:
- Quanto às aves cruas, manter congeladas ou refrigeradas e separadas dos outros
alimentos. Cozinhar, assar ou fritar completamente antes do consumo;
- Quanto às carnes bovina e suína, o consumidor deve optar por aquelas que
possuam selos de qualidade. Além disso, deve ficar atento aos aspectos da carne, especialmente
a cor e o odor. Se a carne estiver com aspecto mais escuro ou esverdeado, o consumo deve ser
evitado;


- Quanto às carnes das empresas Souza Ramos (selo SIF 4040 na embalagem) e
Transmeat (selo SIF 4644 na embalagem) devem ser devolvidos, além das demais obrigações de
recall que as empresas devem cumprir.


Finalmente, a Senacon enfatiza a importância do trabalho conjunto e articulado na
proteção da vida, saúde e segurança do consumidor. Nesse sentido, destaca a atuação das Redes
locais de Consumo Seguro e Saúde, existentes em vários estados da Federação. Essas Redes,
surgidas a partir do modelo vigente desde 2011, no âmbito federal, congregando Senacon,
Anvisa e Inmetro, são instrumentos relevantes, sobretudo diante de casos de natureza
multidisciplinar, como o que ora se coloca, e potencializam as ações de fiscalização e combate
aos riscos colocados no mercado.


A Senacon continuará a acompanhar os desdobramentos da Operação Carne Fraca,
dando andamento aos processos investigatórios e sancionatórios atinentes à sua área de
competência, sempre com foco na coibição e repressão a quaisquer práticas que impliquem
violações aos direitos dos consumidores, em especial, no tocante às questões relativas à sua
saúde e segurança.

Acesso Rápido